quarta-feira, 5 de março de 2014

.: Capacetes permitidos para uso de condutores e passageiros de Motocicletas :.


Entende-se como Capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares, todo aquele regulamentado pela Portaria Inmetro nº 086. E o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN diz que a fabricação tem que estar de acordo com a norma brasileira NBR 7471. Cabe ao Inmetro verificar a conformidade do produto, se ele atende ou não a norma brasileira.

Os capacetes regulamentados atendem às exigências da Norma que, entre outros pontos, exige a proteção da chamada área auditiva e passam por rigorosos testes de segurança.

São quatro os modelos regulamentados de capacetes para motocicletas. O integral (fechado), o misto (queixeira removível), o modular (frente móvel) e o aberto, sem a queixeira (proteção para o queixo). E devem conter na parte de trás o selo com as logos do Inmetro e do OCP - Organismo de Certificação do Produto.

O capacete conhecido como "coquinho" não é regulamentado e não atende à legislação em vigor, que trata as questões de segurança. Os capacetes regulamentados têm o seu berço interno protegido com uma camada espessa de isopor, espuma e tecido antialérgico, que permitem maior absorção do impacto, em caso de queda.

Os chamados "coquinhos" têm, no seu interior, um sistema de retenção que não oferece segurança ao usuário. Caso o condutor da motocicleta esteja usando este tipo de capacete, estará sujeito a multas.









Classes e Códigos de Produtos Perigosos

Carga Perigosa
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:
Classe 1 -
EXPLOSIVOS
Classe 2 -
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -
MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 -
CORROSIVOS
Classe 9 -
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio; e
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.
Documentação Obrigatória
Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.
Número de Risco
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
2
Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;
3
Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento
4
Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5
Efeito oxidante (favorece incêndio);
6
Toxicidade;
7
Radioatividade;
8
Corrosividade;
9
Risco de violenta reação espontânea.

A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

CODIGOS DE RISCO
20
Gás inerte
22
Gás refrigerado
223
Gás inflamável refrigerado
225
Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado
23
Gás inflamável
236
Gás inflamável, tóxico
239
Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
25
Gás oxidante (favorece incêndios)
26
Gás tóxico
265
Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios)
266
Gás muito tóxico
268
Gás tóxico, corrosivo
286
Gás corrosivo, tóxico
30
Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento
323
Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X323
Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
33
Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC )
333
Líquido pirofórico
X333
Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*)
336
Líquido muito inflamável, tóxico
338
Líquido muito inflamável, corrosivo
X338
Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*)
339
Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
36
Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
362
Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X362
Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
38
Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
39
Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
40
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento
423
Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X423
Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
44
Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
446
Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
46
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
462
Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
48
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
482
Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
50
Produto oxidante (favorece incêndios)
539
Peróxido orgânico, inflamável
55
Produto muito oxidante (favorece incêndios)
556
Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico
558
Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo
559
Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
56
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico
568
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo
58
Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo
59
Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
60
Produto tóxico ou nocivo
63
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
638
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo
639
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
66
Produto muito tóxico
663
Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC)
68
Produto tóxico ou nocivo, corrosivo
69
Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea
70
Material radioativo
72
Gás radioativo
723
Gás radioativo, inflamável
73
Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC)
74
Sólido radioativo, inflamável
75
Material radioativo, oxidante
76
Material radioativo, tóxico
78
Material radioativo, corrosivo
80
Produto corrosivo
X80
Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
83
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
X83
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*)
839
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
X839
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*)
85
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
856
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico
86
Produto corrosivo, tóxico
88
Produto muito corrosivo
X88
Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
883
Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
885
Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
886
Produto muito corrosivo, tóxico
X886
Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*)
89
Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea
90
Produtos perigosos diversos

Fonte:
http://idlexpress.com.br/dicas.asp?act=cargaperigosa

Dicas para Transporte de Carga Perigosa

5 Dicas para Transporte de Produtos Perigosos

Confira 5 dicas sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil para você que está interessado em seguir carreira ou precisa saber mais sobre o tema.

1- O que é considerado Carga Perigosa

Apesar de muitos acharem que carga perigosa e produto perigoso são a mesma coisa, há diferença entre os dois termos.
caminhão tanque volvo
Para ser considerado transporte de carga perigosa, basta qualquer tipo de carga ser transportada de forma inadequada, mal acondicionada, etc. Já transporte de produtos perigosos é aquele que representa risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Na resolução ANTT nº 420/04  há uma classificação de produtos perigosos que é baseada na classificação ONU – Organização das Nações Unidas. Não necessariamente o produto estará relacionado na lista de produtos perigosos (capítulo 3.2), porém, os critérios estabelecidos para cada uma das 9 classes estabelecidas pela ONU servem de referência para enquadrar os produtos, baseados em suas características físico-químicas.


2- Documentação do Motorista de Produtos Perigosos

O motorista precisa estar capacitado para o caminhão passar por procedimentos específicos para atestar sua segurança e ser liberado para a atividade.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não exige uma licença específica, porém, o motorista precisa estar inscrito  no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
Inspeção Cragas perigosas
 Inspeção Carga Perigosa
Outros documentos necessários são o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e oCertificado de Inspeção Veicular (CIV) – os dois são feitos pelo Inmetro. 
nota fiscal  também é obrigatória e deve ter informações do produto, ficha de emergência, declaração do expedidor sobre o acondicionamento e envelope para transporte emitido pelo fornecedor.


3- Curso MOPP

Além da carteira de habilitação e qualificações previstas na legislação de trânsito, o motorista de produtos perigosos precisa ser aprovado no curso MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos. Só está dispensado de fazer o MOPP o motorista que for transportar uma quantidade limitada de produtos perigosos.
Essse curso de condutores de veículos transportadores de produtos perigosos segue a Resolução Contran nº. 168/2004 e suas alterações. Ele é oferecido por órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, além deinstituições ligadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra, como o Sistema SEST/SENAT, por exemplo.


4- Equipamentos Obrigatórios 

É obrigatório que o motorista e o auxiliar usem EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com o artigo 5º da Resolução ANTT 3665/11. 
O artigo 4º da mesma resolução também aponta que os veículos que transportam produtos perigosos devem ter conjunto de equipamentos de emergência de acordo com o tipo de produto transportado.


5- Legislação de Produtos Perigosos

A legislação referente ao transporte de produtos perigosos por rodovias é extensa. Para saber mais, consulte o Decreto n° 96.044, de 18/05/1988.
Já a respeito de multas por infração às leis de transporte de produtos perigosos, veja o Decreto-Lei nº 2.063 de 6/10/83 .
A Assossiação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também regulamenta o transporte de produtos considerados perigosos através de suas Normas de Produtos Perigosos
Caminhão Carga perigosa
Como instrumentos jurídicos do Ministério da Justiça, também existe anexo ao regulamento do transporte rodoviário, a Portaria DENATRAN/MJ 38 de 10/12/98,  que acrescenta códigos de infrações no transporte de produtos perigosos.
Há também a Resolução CONTRAN/MJ 91 de 4/5/99 que dispõe sobre cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos.
Como instrumentos jurídicos do Ministério dos Transportes  existem instruções técnicas, como a Portaria MT n° 349, de 10/06/02, que é sobre a fiscalização da atividade no Brasil. Além dessa portaria, uma legislação que você deve ficar de olho é aResolução ANTT 420 , de 12 de fevereiro de 2004, que aprova instruções complementares para o transporte terrestre de produtos perigosos.

Fonte:http://seminovosvolvo.com.br/canal-volvista/5-dicas-para-transporte-de-produtos-perigosos

Transporte de Carga Perigosa

O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS GERA RISCOS?

         Os produtos perigosos são aqueles que geram  riscos para a flora, fauna ou a para a saúde humana; são exemplos: gasolina, óleo diesel, lixo hospitalar, gás de cozinha, pesticidas, inseticidas, acetona, álcool, soda cáustica, etc... Há mais de 100 mil produtos circulando nas rodovias, ruas e avenidas; classificados em nove classes, segundo os riscos. Com o objetivo de proteger a população e minimizar os efeitos perigosos, muitas vezes letais dos produtos, existe o Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos – RTRPP (Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações). Este tipo de transporte deve obedecer também as normas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e a Res. 420/2004 e outras resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Para quem atua na importação ou exportação de produtos (Argentina, Uruguai, Brasil e Paraguai), deve obedecer também ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do transporte de produtos perigoso( Decreto 1797/96).
Foto: CPRv/PMSP
O condutor do veículo deve frequentar o treinamento para a movimentação de produtos perigosos que tem a duração de 50 horas-aula e a cada cinco anos freqüentar aulas de reciclagem.
            O envelope especial e a ficha de emergência que possuem orientações sobre as providências em caso de emergência, devem acompanhar a carga. Na nota fiscal deve constar o nome técnico do produto, o número da ONU e a classe à qual o produto pertence, assim como a declaração de responsabilidade do expedidor. Os documentos supra servem para informar as medidas adequadas em caso de fogo, acidente, vazamento ou outros problemas.
Quanto às nove classes, a classe 1, corresponde aos explosivos; a 2, aos gases; a 3, aos líquidos inflamáveis; a 4, aos sólidos inflamáveis; a 5, às substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; a 6, às substâncias tóxicas e infectantes; a 7, aos radioativos; a 8, aos corrosivos e a classe 9, às substâncias perigosas diversas. Os produtos da classe 7 (radioativos) devem obedecer também as regras do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN e os produtos da classe 1(explosivos) as regras do Ministério do Exército.
O condutor do veículo deve possuir equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos para situação de emergência, variáveis conforme os riscos dos produtos, são exemplos: extintores de incêndio, cones de sinalização, óculos de segurança, colete refletivo, máscara com filtros, etc...
Cada unidade de transporte deve estar sinalizada com a simbologia própria (rótulos de risco e painéis de segurança), destinadas a dar informações úteis através do número da ONU e classes de risco para os bombeiros, Defesa Civil e polícias rodoviárias; apenas para observar a importância do assunto, o X  no painel de segurança (retângulo de cor laranja) indica que o produto não poderá entrar em contato com água, mesmo no combate de incêndio ela não poderá ser utilizada.
No compartimento de carga, os produtos perigosos não


poderão ser transportados juntamente com alimentos e produtos destinados ao consumo humano ou animal, para que não ocorra contaminação.Você já percebeu alimento embalado com cheiro ou gosto estranho? A proibição é uma importante medida de segurança que visa zelar pela vida do cidadão e dos animais.
Quando alguém se depara com acidente ou vazamento, deve: afastar-se com a maior distância possível; avisar as autoridades policiais, bombeiros, o órgão do meio ambiente estadual (Fepam), a Defesa Civil, informando, se possível, os números existentes na simbologia (rótulos de risco e painéis de segurança) aposta no veículo ( “placas laranjas” ou de outras cores). Os órgãos utilizam as recomendações  do “Orange Book”- documento da Organização das Nações Unidas – ONU, o Manual de Emergências da Associação Brasileira das Indústrias Químicas – ABIQUIM (0800 118170) e métodos próprios.
As regras sobre o assunto são benéficas e visam a proteção da sociedade.
É importante que a população busque orientações para prevenir a si e ao meio ambiente (água, ar, solo, etc...).
É necessário cuidar da propriedade e residência, porém o local que deve ser protegido por todos quando se trata de proteção ao meio ambiente, é o Planeta Terra - nossa verdadeira casa. Mais importante do que apenas falar aos nossos filhos que os amamos, é tomar atitudes que protejam o planeta, a vida em todas as suas formas e a água que deixaremos para eles e as próximas gerações.

Fonte: http://lauropedot.blogspot.com.br/2014/01/transporte-de-produtos-perigosos-geram.html

Como manter a tranquilidade na hora da prova prática de direção

  1º  – No dia que antecede a prova, faça refeições balanceadas e não consuma álcool. É importante que você esteja bem nutrido e bem descans...