segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Multas de Trânsito, valor multa leve, média, grave e gravíssima


Veja a classificação das multas de trânsito no Brasil e os valores aplicados a multas nos níveis chamados de leve, média, grave e gravíssima
Vivemos diariamente seguindo regras, leis e normas, por tanto estamos cientes que não as cumprindo estaremos sujeitos à uma punição, as multas de trânsito é uma forma de punir os condutores que não seguem a legislação de trânsito brasileira, diferente do que muitos acreditam as multas só ocorrem quando há uma infração por parte do condutor. Quando o condutor recebe uma multa ele tem um prazo de 30 dias para recorrer e efetuar o pagamento, mas existem casos em que o condutor julgue que a multa foi dada de forma injusta ou caso é multado por aparelhos eletrônicos e o condutor não era o proprietário do carro, nesses casos se tem um prazo de 15 dias para comprovar e há ainda casos onde o carro não poderia ser multado por não ter saído da garagem, ao acontecer isso o proprietário possui também o prazo de 15 dias para comparecer em um local responsável como o Detran ou órgãos de trânsito, próximo de seu município.
multas de transito: leves, media, graves e gravissima
As multas de trânsito recebem três tipos de classificações em que cada uma se difere pela gravidade em que é definida. As classificações são:
Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 191,54 e ainda 7 pontos no prontuário.
Multa Grave: seu valor é de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Multa Média: custo de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Multa Leve: tendo de pagar R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3,5,7 ou 10.
De acordo com a quantidade de multas que o condutor recebe a soma dos pontos pode resultar na perda da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, isso ocorre quando um condutor com CNH provisória atingir a soma de 4 pontos fica efetivamente suspenso de dirigir, para o condutor que possui a CNH permanente perde seu direito de dirigir ao totalizar as soma de 20 pontos em um período de 12 meses de acordo com a resolução n° 54/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Radar: Equipamento para aferição da velocidade dos veículos nas cidades e rodovias
Sempre que o direito de dirigir é suspenso o motorista é contatado podendo proceder aos regulamentos para recuperar sua CNH.

Infrações que geram multas gravíssimas, graves, média e leve

Multas gravíssimas
1. Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias
2. Avançar sinal vermelho
3. Dirigir embriagado (superior a 0,05 miligramas + multa R$ 1915,40)
4. Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente
5. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão
6. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados
7. Conduzir o veículo com placas ilegíveis, sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento
Multas graves
1. Não usar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não o use
2. Não sinalizar mudança de direção ou de faixa
3. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo
4. Ultrapassar pelo acostamento
5. Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas
6. Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAM ou com equipamento defeituoso
7. Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado
Multas médias
1. Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo Cotran
2. Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias
3. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão
4. Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente
5. Passar propositalmente com o veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos
6. Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN
7. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência
Multas leves
1. Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h
2. Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita
3. Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média
Fontes úteis:
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1179147&tit=Por-que-precisamos-de-multas

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Novos Radares no Distrito Federal

Pardais & semáforos

Pardais & semáforos
Detran-DF troca aparelhos responsáveis por fiscalizar o avanço de sinais vermelhos e instala semáforos em cruzamentos perigosos
Quem passa pelas L2 Norte e Sul diariamente já deve ter reparado nos novos aparelhos instalados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). É que o órgão
fiscalizador está substituindo alguns equipamentos do tipo "Avanço de Sinal", mais conhecidos pelos brasilienses como pardais.

De acordo com a diretoria de Engenharia do orgão, os equipamentos são produtos do novo contrato do Registrador Eletrônico de Infração de Trânsito - REIT III. Foram adquiridos 139 equipamentos de fiscalização eletrônica deste tipo. O contrato compreende uma nova tecnologia, com funções mais eficientes para a fiscalização e monitoramento do trânsito.

São elas: câmera de monitoramento, avanço de sinal, registro de velocidade, parada sobre a faixa, contagem volumétrica, tecnologia OCR - que faz a leitura da placa dos veículos permitindo a identificação daqueles que possuem qualquer restrição, inclusive de roubo e furto.



502 Norte, em frente ao Brasília Shopping 

Outra novidade é que não há mais cortes no asfalto, pois os aparelhos possuem tecnologia de leitura infravermelha. Além disso, o objeto do contrato inclui a implantação de um Centro de Controle Operacional (CCO), que permite o monitoramento do trânsito em tempo real.


Setor Bancário Norte, após a Rodoviária - Sentido Norte Novos semáforos também estão sendo instalados. O Detran-DF informou que realizou licitação para a instalação de 48 novos cruzamentos semafóricos. Cabe ressaltar que a instalação desses novos cruzamentos são oriundos de estudos técnicos a partir de demandas da população, número de veículos no local e o cumprimento de exigências na legislação de trânsito. 

Fonte: GPS|Brasília 

O que muda nas multas de trânsito?

O que muda:

Ultrapassar em local proibido

R$ 191,54ValoratualR$ 957,70Novovalor400%Foiopercentualdavariação

Ultrapassar pelo acostamento

R$ 127,69ValoratualR$ 957,70Novovalor650%Foiopercentualdavariação

Forçar ultrapassagem de risco

R$ 191,54ValoratualR$ 1.915,40Novovalor900%Foiopercentualdavariação

Exibir manobra perigosa, disputar rachas e corridas não autorizadas

R$ 574,62ValoratualR$ 1.915,40Novovalor233%Foiopercentualdavariação

quarta-feira, 5 de março de 2014

.: Capacetes permitidos para uso de condutores e passageiros de Motocicletas :.


Entende-se como Capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares, todo aquele regulamentado pela Portaria Inmetro nº 086. E o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN diz que a fabricação tem que estar de acordo com a norma brasileira NBR 7471. Cabe ao Inmetro verificar a conformidade do produto, se ele atende ou não a norma brasileira.

Os capacetes regulamentados atendem às exigências da Norma que, entre outros pontos, exige a proteção da chamada área auditiva e passam por rigorosos testes de segurança.

São quatro os modelos regulamentados de capacetes para motocicletas. O integral (fechado), o misto (queixeira removível), o modular (frente móvel) e o aberto, sem a queixeira (proteção para o queixo). E devem conter na parte de trás o selo com as logos do Inmetro e do OCP - Organismo de Certificação do Produto.

O capacete conhecido como "coquinho" não é regulamentado e não atende à legislação em vigor, que trata as questões de segurança. Os capacetes regulamentados têm o seu berço interno protegido com uma camada espessa de isopor, espuma e tecido antialérgico, que permitem maior absorção do impacto, em caso de queda.

Os chamados "coquinhos" têm, no seu interior, um sistema de retenção que não oferece segurança ao usuário. Caso o condutor da motocicleta esteja usando este tipo de capacete, estará sujeito a multas.









Classes e Códigos de Produtos Perigosos

Carga Perigosa
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:
Classe 1 -
EXPLOSIVOS
Classe 2 -
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -
MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 -
CORROSIVOS
Classe 9 -
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio; e
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.
Documentação Obrigatória
Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.
Número de Risco
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
2
Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;
3
Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento
4
Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5
Efeito oxidante (favorece incêndio);
6
Toxicidade;
7
Radioatividade;
8
Corrosividade;
9
Risco de violenta reação espontânea.

A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

CODIGOS DE RISCO
20
Gás inerte
22
Gás refrigerado
223
Gás inflamável refrigerado
225
Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado
23
Gás inflamável
236
Gás inflamável, tóxico
239
Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
25
Gás oxidante (favorece incêndios)
26
Gás tóxico
265
Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios)
266
Gás muito tóxico
268
Gás tóxico, corrosivo
286
Gás corrosivo, tóxico
30
Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento
323
Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X323
Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
33
Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC )
333
Líquido pirofórico
X333
Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*)
336
Líquido muito inflamável, tóxico
338
Líquido muito inflamável, corrosivo
X338
Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*)
339
Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
36
Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
362
Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X362
Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
38
Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
39
Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
40
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento
423
Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X423
Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
44
Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
446
Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
46
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
462
Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
48
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
482
Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
50
Produto oxidante (favorece incêndios)
539
Peróxido orgânico, inflamável
55
Produto muito oxidante (favorece incêndios)
556
Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico
558
Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo
559
Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
56
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico
568
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo
58
Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo
59
Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
60
Produto tóxico ou nocivo
63
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
638
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo
639
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
66
Produto muito tóxico
663
Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC)
68
Produto tóxico ou nocivo, corrosivo
69
Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea
70
Material radioativo
72
Gás radioativo
723
Gás radioativo, inflamável
73
Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC)
74
Sólido radioativo, inflamável
75
Material radioativo, oxidante
76
Material radioativo, tóxico
78
Material radioativo, corrosivo
80
Produto corrosivo
X80
Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
83
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
X83
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*)
839
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
X839
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*)
85
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
856
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico
86
Produto corrosivo, tóxico
88
Produto muito corrosivo
X88
Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
883
Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
885
Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
886
Produto muito corrosivo, tóxico
X886
Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*)
89
Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea
90
Produtos perigosos diversos

Fonte:
http://idlexpress.com.br/dicas.asp?act=cargaperigosa

Como manter a tranquilidade na hora da prova prática de direção

  1º  – No dia que antecede a prova, faça refeições balanceadas e não consuma álcool. É importante que você esteja bem nutrido e bem descans...