Carga Perigosa
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:
Classe 1 -
| EXPLOSIVOS |
Classe 2 -
| GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. |
Classe 3 -
| LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS |
Classe 4 -
| Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. |
Classe 5 -
| Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos. |
Classe 6 -
| Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes. |
Classe 7 -
| MATERIAIS RADIOATIVOS |
Classe 8 -
| CORROSIVOS |
Classe 9 -
| SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS. |
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam: | |
- Grupo de Embalagem I - alto risco; - Grupo de Embalagem II - risco médio; e - Grupo de Embalagem III - baixo risco. |
O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.
Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.
Documentação Obrigatória
- Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
- Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
- Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
- Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
- Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
- Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
- Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
- Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.
Número de Risco
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
2
| Emissão de gás devido a pressão ou a reação química; |
3
| Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento |
4
| Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento; |
5
| Efeito oxidante (favorece incêndio); |
6
| Toxicidade; |
7
| Radioatividade; |
8
| Corrosividade; |
9
| Risco de violenta reação espontânea. |
A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).
CODIGOS DE RISCO | |
20
| Gás inerte |
22
| Gás refrigerado |
223
| Gás inflamável refrigerado |
225
| Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado |
23
| Gás inflamável |
236
| Gás inflamável, tóxico |
239
| Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
25
| Gás oxidante (favorece incêndios) |
26
| Gás tóxico |
265
| Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios) |
266
| Gás muito tóxico |
268
| Gás tóxico, corrosivo |
286
| Gás corrosivo, tóxico |
30
| Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento |
323
| Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X323
| Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
33
| Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC ) |
333
| Líquido pirofórico |
X333
| Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*) |
336
| Líquido muito inflamável, tóxico |
338
| Líquido muito inflamável, corrosivo |
X338
| Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*) |
339
| Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
36
| Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico |
362
| Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X362
| Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
38
| Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo |
382
| Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X382
| Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*) |
39
| Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
40
| Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento |
423
| Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X423
| Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
44
| Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido |
446
| Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido |
46
| Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico |
462
| Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
48
| Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo |
482
| Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
50
| Produto oxidante (favorece incêndios) |
539
| Peróxido orgânico, inflamável |
55
| Produto muito oxidante (favorece incêndios) |
556
| Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico |
558
| Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo |
559
| Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea |
56
| Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico |
568
| Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo |
58
| Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo |
59
| Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea |
60
| Produto tóxico ou nocivo |
63
| Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
638
| Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo |
639
| Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea |
66
| Produto muito tóxico |
663
| Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC) |
68
| Produto tóxico ou nocivo, corrosivo |
69
| Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea |
70
| Material radioativo |
72
| Gás radioativo |
723
| Gás radioativo, inflamável |
73
| Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC) |
74
| Sólido radioativo, inflamável |
75
| Material radioativo, oxidante |
76
| Material radioativo, tóxico |
78
| Material radioativo, corrosivo |
80
| Produto corrosivo |
X80
| Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*) |
83
| Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
X83
| Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*) |
839
| Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea |
X839
| Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*) |
85
| Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios) |
856
| Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico |
86
| Produto corrosivo, tóxico |
88
| Produto muito corrosivo |
X88
| Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*) |
883
| Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
885
| Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios) |
886
| Produto muito corrosivo, tóxico |
X886
| Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*) |
89
| Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea |
90
| Produtos perigosos diversos Fonte:http://idlexpress.com.br/dicas.asp?act=cargaperigosa |
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