quarta-feira, 5 de março de 2014

Classes e Códigos de Produtos Perigosos

Carga Perigosa
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:
Classe 1 -
EXPLOSIVOS
Classe 2 -
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -
MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 -
CORROSIVOS
Classe 9 -
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio; e
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.
Documentação Obrigatória
Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.
Número de Risco
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
2
Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;
3
Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento
4
Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5
Efeito oxidante (favorece incêndio);
6
Toxicidade;
7
Radioatividade;
8
Corrosividade;
9
Risco de violenta reação espontânea.

A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

CODIGOS DE RISCO
20
Gás inerte
22
Gás refrigerado
223
Gás inflamável refrigerado
225
Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado
23
Gás inflamável
236
Gás inflamável, tóxico
239
Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
25
Gás oxidante (favorece incêndios)
26
Gás tóxico
265
Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios)
266
Gás muito tóxico
268
Gás tóxico, corrosivo
286
Gás corrosivo, tóxico
30
Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento
323
Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X323
Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
33
Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC )
333
Líquido pirofórico
X333
Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*)
336
Líquido muito inflamável, tóxico
338
Líquido muito inflamável, corrosivo
X338
Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*)
339
Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
36
Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
362
Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X362
Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
38
Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
39
Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
40
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento
423
Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X423
Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
44
Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
446
Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
46
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
462
Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
48
Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
482
Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
50
Produto oxidante (favorece incêndios)
539
Peróxido orgânico, inflamável
55
Produto muito oxidante (favorece incêndios)
556
Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico
558
Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo
559
Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
56
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico
568
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo
58
Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo
59
Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
60
Produto tóxico ou nocivo
63
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
638
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo
639
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
66
Produto muito tóxico
663
Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC)
68
Produto tóxico ou nocivo, corrosivo
69
Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea
70
Material radioativo
72
Gás radioativo
723
Gás radioativo, inflamável
73
Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC)
74
Sólido radioativo, inflamável
75
Material radioativo, oxidante
76
Material radioativo, tóxico
78
Material radioativo, corrosivo
80
Produto corrosivo
X80
Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
83
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
X83
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*)
839
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
X839
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*)
85
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
856
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico
86
Produto corrosivo, tóxico
88
Produto muito corrosivo
X88
Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
883
Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
885
Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
886
Produto muito corrosivo, tóxico
X886
Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*)
89
Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea
90
Produtos perigosos diversos

Fonte:
http://idlexpress.com.br/dicas.asp?act=cargaperigosa

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