quarta-feira, 5 de março de 2014

Dicas para Transporte de Carga Perigosa

5 Dicas para Transporte de Produtos Perigosos

Confira 5 dicas sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil para você que está interessado em seguir carreira ou precisa saber mais sobre o tema.

1- O que é considerado Carga Perigosa

Apesar de muitos acharem que carga perigosa e produto perigoso são a mesma coisa, há diferença entre os dois termos.
caminhão tanque volvo
Para ser considerado transporte de carga perigosa, basta qualquer tipo de carga ser transportada de forma inadequada, mal acondicionada, etc. Já transporte de produtos perigosos é aquele que representa risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Na resolução ANTT nº 420/04  há uma classificação de produtos perigosos que é baseada na classificação ONU – Organização das Nações Unidas. Não necessariamente o produto estará relacionado na lista de produtos perigosos (capítulo 3.2), porém, os critérios estabelecidos para cada uma das 9 classes estabelecidas pela ONU servem de referência para enquadrar os produtos, baseados em suas características físico-químicas.


2- Documentação do Motorista de Produtos Perigosos

O motorista precisa estar capacitado para o caminhão passar por procedimentos específicos para atestar sua segurança e ser liberado para a atividade.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não exige uma licença específica, porém, o motorista precisa estar inscrito  no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
Inspeção Cragas perigosas
 Inspeção Carga Perigosa
Outros documentos necessários são o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e oCertificado de Inspeção Veicular (CIV) – os dois são feitos pelo Inmetro. 
nota fiscal  também é obrigatória e deve ter informações do produto, ficha de emergência, declaração do expedidor sobre o acondicionamento e envelope para transporte emitido pelo fornecedor.


3- Curso MOPP

Além da carteira de habilitação e qualificações previstas na legislação de trânsito, o motorista de produtos perigosos precisa ser aprovado no curso MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos. Só está dispensado de fazer o MOPP o motorista que for transportar uma quantidade limitada de produtos perigosos.
Essse curso de condutores de veículos transportadores de produtos perigosos segue a Resolução Contran nº. 168/2004 e suas alterações. Ele é oferecido por órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, além deinstituições ligadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra, como o Sistema SEST/SENAT, por exemplo.


4- Equipamentos Obrigatórios 

É obrigatório que o motorista e o auxiliar usem EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com o artigo 5º da Resolução ANTT 3665/11. 
O artigo 4º da mesma resolução também aponta que os veículos que transportam produtos perigosos devem ter conjunto de equipamentos de emergência de acordo com o tipo de produto transportado.


5- Legislação de Produtos Perigosos

A legislação referente ao transporte de produtos perigosos por rodovias é extensa. Para saber mais, consulte o Decreto n° 96.044, de 18/05/1988.
Já a respeito de multas por infração às leis de transporte de produtos perigosos, veja o Decreto-Lei nº 2.063 de 6/10/83 .
A Assossiação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também regulamenta o transporte de produtos considerados perigosos através de suas Normas de Produtos Perigosos
Caminhão Carga perigosa
Como instrumentos jurídicos do Ministério da Justiça, também existe anexo ao regulamento do transporte rodoviário, a Portaria DENATRAN/MJ 38 de 10/12/98,  que acrescenta códigos de infrações no transporte de produtos perigosos.
Há também a Resolução CONTRAN/MJ 91 de 4/5/99 que dispõe sobre cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos.
Como instrumentos jurídicos do Ministério dos Transportes  existem instruções técnicas, como a Portaria MT n° 349, de 10/06/02, que é sobre a fiscalização da atividade no Brasil. Além dessa portaria, uma legislação que você deve ficar de olho é aResolução ANTT 420 , de 12 de fevereiro de 2004, que aprova instruções complementares para o transporte terrestre de produtos perigosos.

Fonte:http://seminovosvolvo.com.br/canal-volvista/5-dicas-para-transporte-de-produtos-perigosos

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